Primeiramente, a sigla EPI significa Equipamento de Proteção Individual.
O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual a ser utilizado pelo trabalhador, que destina-se a protegê-lo dos possíveis riscos que ameaçam a sua segurança e a sua saúde no trabalho.
Exemplos de EPI:
Luvas para proteção das mãos, capacete de segurança, protetor auricular, calçado de segurança (sapatos, botas, botinas), etc. No entanto, as empresas devem primeiramente buscar implantar medidas de proteção coletiva, devido a sua maior eficiência em relação aos EPIs na eliminação ou na atenuação dos riscos presentes no ambiente de trabalho. As empresas são obrigadas a fornecerem aos seus empregados, gratuitamente, o equipamento de proteção individual em perfeito estado de conservação, funcionamento e adequado ao risco de cada atividade. Além disso, as empresas e os profissionais da área de segurança e saúde do trabalho devem saber que todo equipamento de proteção individual, sendo de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. O Certificado de Aprovação – CA presente no equipamento de proteção individual significa que o EPI foi submetido e aprovado em inúmeros testes de resistência, qualidade, etc.
Objetivo do EPI:
Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI tem como objetivo proteger o trabalhador dos possíveis riscos que ameaçam a sua segurança e a sua saúde no trabalho, evitando ou atenuando a gravidade das possíveis lesões durante o trabalho.
Responsabilidades do Empregador De acordo o subitem 6.6.1 da norma regulamentadora nº 06, cabe ao empregador quanto ao EPI:
“a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.”
Responsabilidades do Trabalhador De acordo o subitem 6.7.1 da norma regulamentadora nº 06, cabe ao empregado quanto ao EPI:
“a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.”
A importância do uso do EPI:
Como vimos anteriormente, trata-se de uma obrigação legal do empregador fornecer o equipamento de proteção individual, assim como do empregado utilizá-lo. A utilização do EPI tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável, evitando assim consequências maléficas aos empregados e empregadores. O fornecimento, a orientação, a utilização e a fiscalização na utilização dos equipamentos de proteção individual é de fundamental importância para a conscientização dos funcionários e o êxito da empresa.
Fonte: INEB – Blo